A Go Car Rental reserva-se o direito de substituir o veículo em caso de indisponibilidade do tipo de viatura reservado.
O locatário/condutor de um veículo de passageiros tem de ter, pelo menos, 20 anos de idade e ser titular de uma carta de condução há, pelo menos, um ano.
Os danos a seguir indicados não estão cobertos pelo seguro:
1 Danos resultantes do estado do condutor sob a influência de álcool, estimulantes ou sedativos.
2 Danos causados por animais.
3 Marcas de queimaduras de cigarro nos bancos, tapetes ou carpetes.
4 Danos que envolvam apenas as rodas, suspensão, baterias, vidros (exceto janelas), rádio ou perda por roubo de partes do veículo e danos daí resultantes.
5 Danos causados na transmissão, tração e outras partes do veículo que se encontrem no chassis ou a ele interligados; danos no chassis provocados pela raspagem do fundo do veículo em estradas irregulares, sulcos deixados por motoniveladoras, pedras no pavimento ou na berma da estrada. O mesmo se aplica a danos que ocorram devido à projeção de pedras na parte inferior do veículo durante a condução.
6 Se o locatário for visto e identificado a conduzir fora de estrada ou em F-roads com outro veículo que não seja um 4X4, em estradas fechadas ou em estradas não adequadas ao veículo que está a conduzir, compromete-se a pagar uma coima adicional de 500 €.
7 Danos nas portas, guarda-lamas, charneiras ou qualquer outra parte danificada devido à ação do vento.
8 Danos causados pela água no veículo.
9 Furo de pneus (Exceto na subscrição do seguro TI) - É da total responsabilidade do locatário a procura de uma oficina, reparação e substituição do pneu.
10 Danos por areia e cinzas (Exceto na subscrição do seguro SAAP).
1 O locatário concorda com as disposições do presente contrato e que recebeu uma cópia do mesmo.
2 O locatário devolverá a viatura e todos os respetivos acessórios (incluindo pneus e ferramentas) no estado em que foram recebidos, salvo o desgaste normal devido ao uso, na data e hora especificadas no presente contrato, nas instalações do locador, com o depósito de combustível cheio, sem prejuízo de acordo em contrário. Nas presentes condições, o locador está autorizado a reabastecer o veículo e a cobrar o montante do combustível em falta, acrescido de uma taxa de serviço.
3 Se o locatário violar os termos deste contrato ou não devolver o automóvel na data acordada conforme o contrato de aluguer, ou não comunicar a sua intenção de o prolongar, o locador ou a polícia estão autorizados a reaver o veículo sem aviso prévio e às custas do locatário. A prorrogação do contrato de aluguer está sujeita ao consentimento do locador. Se o locatário devolver o veículo uma hora ou mais após o termo do contrato de aluguer, o locador está autorizado a exigir até 24 horas de aluguer ao abrigo do presente contrato. Por cada dia subsequente, o locador pode cobrar todos os encargos previstos na lista de preços em vigor.
4 O veículo deve ser tratado de forma cuidadosa. Apenas as pessoas identificadas como condutores na primeira página do presente contrato estão autorizadas a conduzir a viatura. O locatário obriga-se a assumir a responsabilidade pelos danos resultantes da sua utilização, não sendo paga qualquer indemnização pela companhia de seguros do veículo. Esta responsabilidade inclui danos no veículo e/ou ferimentos nos passageiros resultantes das seguintes situações:
5 É expressamente proibida a condução de veículos de aluguer em estradas ou trilhos sem número de estrada nacional. Os veículos de passageiros e os veículos com tração às duas rodas são estritamente proibidos nas estradas assinaladas com um F nos mapas oficiais, bem como em Kjölur (estrada 25), Dettifoss do lado leste (estrada 864) ou Kaldidalur (estrada 550). A circulação nas F-roads só é permitida com jipes 4x4 (tração às quatro rodas) que o locador considere adequados para a condução nessas mesmas estradas. O incumprimento do disposto implica que o locador possa cobrar ao locatário, a qualquer momento, uma coima igual ao montante do risco associado, constante da lista de preços do locador. A previsão das coimas acima referida não se repercute na responsabilidade do locatário em matéria de danos. É da responsabilidade do locatário informar-se sobre o estado das estradas durante a viagem, bem como das previsões meteorológicas e avisos gerais.
6 Em caso de colisão ou acidente, o locatário deverá informar de imediato as autoridades policiais competentes, bem como o locador, e não poderá abandonar o local antes da chegada da polícia.
7 O locatário compromete-se a pagar ao locador:
8 O locatário não está autorizado a mandar fazer reparações ou alterações no veículo ou nos seus acessórios, nem a oferecer o veículo como garantia sem o consentimento prévio do locador.
9 O locatário é responsável por todas as despesas com parquímetros, portagens, taxas de circulação e multas por infração ao código da estrada e aceita pagar até 30 € de taxa de serviço se o locador tiver de processar tais pagamentos.
10 O locador reserva-se o direito de cobrar uma taxa ao locatário, a debitar no seu cartão de crédito, de acordo com a lista de preços em vigor. O locador é obrigado a pagar multas pelo locatário e/ou a informar as autoridades das mesmas devido a infrações de trânsito cometidas pelo locatário.
11 Se o locatário não cumprir o pedido do locador para apresentar o veículo para uma mudança de óleo, uma inspeção ou uma inspeção obrigatória, o locador está autorizado a cobrar uma taxa por negligência, consoante as taxas aplicadas.
12 O locatário está proibido de utilizar o veículo para o transporte de passageiros a título oneroso, de o emprestar a terceiros ou subalugá-lo.
13 O locatário é responsável pela devolução do veículo com o depósito de combustível cheio.
14 Se o contrato de aluguer terminar antes da hora acordada, o locador pode cobrar o valor total do contrato de aluguer.
15 É proibido ao locatário fumar no veículo. O fumo ou o cheiro de tabaco no veículo implica uma penalização de 300 €.
16 O locador compromete-se a disponibilizar o veículo na data acordada e a garantir que o mesmo satisfaz as exigências solicitadas.
17 Na eventualidade de um avaria do veículo, o locador é responsável pela sua reparação o mais rapidamente possível.
18 O locador informará o locatário dos termos do presente contrato e das disposições que o mesmo aceita com a sua assinatura.
19 O locador informará o locatário estrangeiro acerca das regras de trânsito islandesas, dos sinais de trânsito e das normas que proíbem a condução fora de estrada. O locador deverá chamar especialmente a atenção para os perigos resultantes da presença de animais nas estradas.
20 Se o locador entender limitar a utilização do veículo no que diz respeito ao seu equipamento e/ou às condições da estrada, deverá fazê-lo por escrito aquando da assinatura do contrato de aluguer.
21 O locador garante a vigência de um seguro de responsabilidade civil válido para as suas atividades comerciais.
22 O aluguer do veículo inclui o seguro obrigatório da viatura, incluindo o seguro de responsabilidade civil e o seguro de acidentes do condutor e passageiros.
23 O seguro de responsabilidade civil é constituído pelo montante estipulado pela lei islandesa em vigor.
24 O locatário pode subscrever um seguro de acidentes (CDW) em separado. Esta apólice especificará o montante da franquia em cada situação de sinistro.
25 Cada cobertura de responsabilidade civil aplica-se apenas a um sinistro. Em caso de danos adicionais que obviamente não tenham ocorrido simultaneamente, cada CDW aplicar-se-á a apenas a um sinistro.
26 O seguro não cobre os seguintes danos:
27 O locatário pode subscrever um seguro adicional para limitar a sua responsabilidade de acordo com a apólice de cada seguro (ver exceções na seção 26). Estes seguros cobrem apenas as despesas de reboque em caso de imobilização na sequência de colisão com terceiros, não cobrindo a condução fora de estrada, nem o reboque em caso de atolamento em areia, neve, rios ou lama.
28 Na ausência de seguro adicional, o locatário será responsável por qualquer obrigação até 3 500 € (ver exceções na seção 26) e por qualquer eventual taxa de reboque.
29 O locatário pode adquirir o seguro especial Plus+ (CDW + SCDW + TP + GP), o seguro Premium (CDW + SCDW + TP + GP + ZERO) ou o seguro Premium Plus+ (CDW + SCDW + TP + GP + ZERO + SAAP + TI).
30 O presente contrato de locação deve ser mantido na posse do locatário durante todo o seu período de vigência.
31 Qualquer aditamento ou alteração às condições e disposições do presente contrato de locação deve ser efetuado por escrito.
32 O locatário aceita que o locador armazene os dados de contacto para efeitos de marketing.
33 A lei islandesa aplica-se aos acordos celebrados com base nos termos acima referidos. Tal inclui quaisquer pedidos de indemnização que possam ser apresentados e aplicáveis tanto à base como ao fundamento do contrato. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos pedidos de indemnização baseados em responsabilidade não prevista no presente contrato. Em caso de litígio entre as partes, o mesmo será dirimido no foro do locador.
34 Qualquer litígio entre as partes do presente contrato deve ser submetido ao Centro de Arbitragem da Associação de Consumidores e da Associação para o Sector das Viagens e Turismo da Islândia.
35 O locatário autoriza o locador a cobrar os danos ocorridos durante o contrato de locação até ao limite da responsabilidade do seguro (ver exceções, seção 27). O locatário autoriza igualmente a Go Car Rental a assinar o comprovativo de pagamento em seu nome.
36 Seguro: o seguro de responsabilidade civil deve ser sempre equivalente ao montante estipulado pela lei islandesa. O locatário é responsável por todos e quaisquer danos causados no veículo. Ao subscrever o seguro de danos por colisão (CDW), o locatário assegura a sua própria cobertura contra o pagamento da responsabilidade do condutor; o valor da taxa de responsabilidade civil corresponde à lista de preços do locador em vigor e que consta no início do presente contrato. Se o locatário já tiver contratado o CDW, pode subscrever o seguro premium de danos por colisão (SCDW) e assim reduzir ainda mais o risco pessoal. A Proteção contra Danos por Areia e Cinzas (SAAP) cobre os danos causados por tempestades de areia ou cinzas ao passo que a proteção contra gravilha (GP) abrange os danos no para-brisas dianteiro e faróis provocados por pedras ou gravilha. O seguro de proteção contra roubo (TP) cobre os danos causados no veículo no caso de roubo quando o mesmo estiver estacionado com as portas trancadas, janelas fechadas e sem chaves na ignição. A Cobertura contra Roubo não inclui danos causados por arrombamento, nem a perda de objetos pessoais do locatário ou passageiros. A Cobertura de Franquia Zero (ZERO) reduz apenas o risco pessoal do seguro SCDW a um montante zero, não isentando o locatário de qualquer responsabilidade em caso de violação das presentes condições. O risco pessoal dos seguros adicionais está indicado na lista de preços do locador.
37 Nenhum seguro cobre, no entanto, os danos na parte inferior do veículo, nem os danos resultantes da travessia de rios ou qualquer tipo de queda de água. As coberturas CDW, SCDW, SAAP, GP, TP ou ZERO não abrangem este tipo de danos, que serão sempre da responsabilidade do locatário.
Última atualização: 17 de novembro de 2023.